sábado, 21 de novembro de 2015

Comunicado Fiequimetal sobre ajudas de custo / local de trabalho e área de serviço, cláusula 37

"A CNS/Fiequimetal informa todos os trabalhadores que acordou com a Empresa um aditamento ao ACT/EDP, de 2014 — número 4, da cláusula 37.ª, «Local de trabalho e área de serviço», — que confere o direito ao suplemento de refeição, quando se verifique prestação de trabalho a partir de 12,5 km, medido em linha reta a
partir do estabelecimento a que o trabalhador está ligado.
Do teor do presente acordo, que vigora a partir de julho de 2015, a DRH deu conhecimento a todas as empresas do Grupo EDP, para ser aplicado nas situações em que o direito assiste aos trabalhadores.
Qualquer situação que não confira com as anotações dos trabalhadores, estes devem contactar os sindicatos respetivos, para que sejam acertados os valores reclamados.
Tal como sempre dissemos, este acordo só se tornou possível porque os trabalhadores sustentaram as posições da Fiequimetal durante as negociações do ACT/EDP, mostrando disponibilidade para lutar pelo direito em apreço, o que saudamos.
Lisboa, 18.11.2015
A CNS/FIEQUIMETAL"

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