segunda-feira, 31 de julho de 2017

Avanço na luta contra a precariedade - uma boa notícia!


Combate à Precariedade – Uma Causa Pública
De facto, a lei 55/2017 que entra amanhã em vigor, trata a precariedade laboral e o seu combate como uma causa pública, uma causa de todos nós, uma causa cidadã! Com esta Lei a precariedade generalizada tem um revés e pode, se todos ajudarmos com o nosso ativismo, conferir mais esperança principalmente aos mais jovens, a esperança perdida com as sucessivas políticas das maiorias anteriores.
O que esta nova Lei estabelece? 
No rescaldo da manifestação da “geração à rasca” em 2012, a recolha de mais de 40 mil assinaturas levou, apesar da existência duma maioria de direita, a Assembleia da República a legislar em 2013 (Lei 63/2013) contra os falsos recibos verdes, garantindo novo procedimento do reconhecimento do contrato de trabalho e quase duas mil pessoas viram os seus contratos de trabalho regularizados.
Mais recentemente, numa nova iniciativa parlamentar foi expandido o âmbito aos falsos estágios, ao falso voluntariado, às falsas bolsas e ao trabalho informal.
Agora, o Ministério Público e a Autoridade para as Condições de Trabalho têm poderes reforçados, interligando-se entre si nas situações referidas, mas também nas situações de precariedade conhecidas de todos nós, onde os vínculos não são respeitados. Insistimos para que se apliquem esses poderes!
O trabalhador ficará mais protegido contra despedimentos abusivos porque o Ministério Público pode automaticamente avançar com procedimento cautelar para a sua suspensão, evitando-se a chantagem muitas vezes verificada sobre os trabalhadores. Assim, o combate à precariedade passa a ser considerado uma causa pública.
A grande diferença 
A partir de 1 de agosto, a sentença do tribunal é comunicada automaticamente à ACT e à Segurança Social para que, no caso de se provar uma relação laboral (contratos de trabalho temporário, contratos de cedência e outros onde há relações diretas entre o trabalhador e o beneficiário da sua atividade), o empregador seja notificado para regularizar todas as contribuições devidas desde a data de início da relação laboral.
“É PRECISO ASSEGURAR OS DIREITOS E SUA ESTABILIDADE” 
Sines, 31 de julho 2017
A Direção
www.sieap.pt

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