sábado, 3 de junho de 2017

António Mexia indiciado por corrupção nas rendas excessivas da EDP


"As suspeitas sobre os contratos estabelecidos em 2007, que estão na fonte das rendas excessivas da EDP, remontam a uma investigação de 2012 que agora se desenvolveu.
notícia: esquerda.net/TVI
António Mexia e João Manso Neto, respetivamente presidente e administrador da EDP, foram esta sexta-feira constituídos arguidos por suspeitas de corrupção no âmbito de uma investigação sobre contratos que estão na base das rendas excessivas da empresa desde 2007.
Tanto a EDP como a REN foram algo de buscas da Polícia Judiciária, com o objetivo de recolher informação sobre os chamados “contratos de manutenção e equilíbrio contratual” (CMEC), contratos sobre os quais a comissão europeia lançou uma investigação em 2013, concluindo serem abusivos.
O caso remonta a 2012. Revelava a TVi que o Departamento Central de Investigação Criminal e Ação Penal (DCIAP), então liderado por Cândida Almeida, tinha lançado uma investigação sobre os contratos de extensão entre o Estado e a EDP, relativos a exploração de barragens, celebrados por ajuste direto em 2007. A investigação centrava-se nos contratos de manutenção e equilíbrio contratual (CMEC) que, agora, se encontram sob suspeita.
António Mexia chega à presidência da EDP em 2005 depois de, no governo de Pedro Santana Lopes como ministro das Obras Públicas, lançar o Decreto-Lei 240/2004 que definia precisamente as condições de cessação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE).
Segundo o diploma, “a cessação de cada CAE confere a um dos seus contraentes, (…) o direito a receber, a partir da data da respetiva cessão antecipada, uma compensação pecuniária, destinada a garantir a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes contraentes, subjacente ao respectivo CAE, e a obtenção de benefícios económicos equivalentes aos proporcionados por esse contrato que não sejam adequadamente assegurados através das receitas expectáveis em regime de mercado.”
O objetivo de eliminação dos CAE surge por força das diretivas europeias de 2003 (Diretiva 2003/54/CE) que determinaram a liberalização do mercado de energia, incompatível com os contratos então em vigor.
Segundo a lógica da Comissão Europeia, que avaliou e aprovou os CMEC em 2004, a compensação justificava-se porque, “na falta de compensação dos custos em questão [manutenção de centrais da EDP], atendendo à sua dimensão, a Comissão concluiu que a viabilidade da EDP poderia estar em perigo”, refere o documento oficial da investigação da comissão europeia.
Segundo as justificações apresentadas à Comissão Europeia, o ajuste direto da concessão prendeu-se com a necessidade, criada pelo próprio Decreto de 2004 e por força da Diretiva de 2003, de garantir o fim dos CAE antes de 2008. Sendo uma uma justificação dúbia, ela parece ser atendida favoravelmente pelas autoridades europeias. No entanto, o valor pago pela EDP ao Estado pela nova concessão levanta dúvidas sérias.
A Comissão Europeia lançou uma investigação em 2013 onde concluiu que, entre 2007 e 2011 “os CMEC pagos à EDP ascendem a 1 496,5 milhões de euros”. Ora, foi em 2007 que o governo anunciou a extensão dos contratos de concessão de 27 barragens, pelo período de 26 anos, o que representou um encaixe de 759 milhões de euros para o Estado. Sucede que este valor foi, segundo a investigação a decorrer, decidido de forma discricionária.
Os três estudos encomendados pela EDP para calcular o valor da extensão da concessão apresentaram valores substancialmente diferentes. A Caixa Banco Investimento concluiu algo entre os 650 e os 750 milhões de euros; o Crédit Suisse definiu 704,1 milhões; mas a REN apresentou 1 672 milhões de euros.
O que explica essencialmente as diferenças de cálculo prende-se com a previsão sobre o “custo médio ponderado de capital” - a degradação das infraestruturas e consequente necessidade de manutenção. Se a REN prevê a uma taxa de 6,6%, já a Caixa BI atira para os 7,72% e o Crédit Suisse para os 7,89%.
Sucede que os dois últimos calculam esta variável não com base no custo de capital real registado pela própria EDP em 2007 (6,6%), mas sim numa “estimativa indireta, construída artificialmente a partir de dados de outros eletroprodutores com diferentes rádios de dívida face ao capital e estimativas de risco”.
Assim, a Comissão Europeia considerou que “não está em condições de discernir a razão de ser e a justificação objetiva das regras estabelecidas [no diploma] que, pelos vistos, as autoridades portuguesas seguiram para chegar ao valor de 703 milhões de euros que a EDP pagou.”
E acrescentavam, de forma taxativa que, “se tivesse sido utilizada uma taxa de desconto única para o valor residual e os fluxos de caixa livres (…) a EDP teria pago 1340 milhões de euros, o que corresponde a 582 milhões de euros mais do que efetivamente pagou.”

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