"As suspeitas sobre os contratos estabelecidos em 2007, que estão na fonte das rendas excessivas da EDP, remontam a uma investigação de 2012 que agora se desenvolveu.
notícia: esquerda.net/TVI
António Mexia e João Manso Neto, respetivamente presidente e administrador da EDP, foram esta sexta-feira constituídos arguidos por suspeitas de corrupção no âmbito de uma investigação sobre contratos que estão na base das rendas excessivas da empresa desde 2007.
Tanto a EDP como a REN foram algo de buscas da Polícia Judiciária, com o objetivo de recolher informação sobre os chamados “contratos de manutenção e equilíbrio contratual” (CMEC), contratos sobre os quais a comissão europeia lançou uma investigação em 2013, concluindo serem abusivos.
O caso remonta a 2012. Revelava a TVi que o Departamento Central de Investigação Criminal e Ação Penal (DCIAP), então liderado por Cândida Almeida, tinha lançado uma investigação sobre os contratos de extensão entre o Estado e a EDP, relativos a exploração de barragens, celebrados por ajuste direto em 2007. A investigação centrava-se nos contratos de manutenção e equilíbrio contratual (CMEC) que, agora, se encontram sob suspeita.
António Mexia chega à presidência da EDP em 2005 depois de, no governo de Pedro Santana Lopes como ministro das Obras Públicas, lançar o Decreto-Lei 240/2004 que definia precisamente as condições de cessação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE).
Segundo o diploma, “a cessação de cada CAE confere a um dos seus contraentes, (…) o direito a receber, a partir da data da respetiva cessão antecipada, uma compensação pecuniária, destinada a garantir a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes contraentes, subjacente ao respectivo CAE, e a obtenção de benefícios económicos equivalentes aos proporcionados por esse contrato que não sejam adequadamente assegurados através das receitas expectáveis em regime de mercado.”
O objetivo de eliminação dos CAE surge por força das diretivas europeias de 2003 (Diretiva 2003/54/CE) que determinaram a liberalização do mercado de energia, incompatível com os contratos então em vigor.
Segundo a lógica da Comissão Europeia, que avaliou e aprovou os CMEC em 2004, a compensação justificava-se porque, “na falta de compensação dos custos em questão [manutenção de centrais da EDP], atendendo à sua dimensão, a Comissão concluiu que a viabilidade da EDP poderia estar em perigo”, refere o documento oficial da investigação da comissão europeia.
Segundo as justificações apresentadas à Comissão Europeia, o ajuste direto da concessão prendeu-se com a necessidade, criada pelo próprio Decreto de 2004 e por força da Diretiva de 2003, de garantir o fim dos CAE antes de 2008. Sendo uma uma justificação dúbia, ela parece ser atendida favoravelmente pelas autoridades europeias. No entanto, o valor pago pela EDP ao Estado pela nova concessão levanta dúvidas sérias.
A Comissão Europeia lançou uma investigação em 2013 onde concluiu que, entre 2007 e 2011 “os CMEC pagos à EDP ascendem a 1 496,5 milhões de euros”. Ora, foi em 2007 que o governo anunciou a extensão dos contratos de concessão de 27 barragens, pelo período de 26 anos, o que representou um encaixe de 759 milhões de euros para o Estado. Sucede que este valor foi, segundo a investigação a decorrer, decidido de forma discricionária.
Os três estudos encomendados pela EDP para calcular o valor da extensão da concessão apresentaram valores substancialmente diferentes. A Caixa Banco Investimento concluiu algo entre os 650 e os 750 milhões de euros; o Crédit Suisse definiu 704,1 milhões; mas a REN apresentou 1 672 milhões de euros.
O que explica essencialmente as diferenças de cálculo prende-se com a previsão sobre o “custo médio ponderado de capital” - a degradação das infraestruturas e consequente necessidade de manutenção. Se a REN prevê a uma taxa de 6,6%, já a Caixa BI atira para os 7,72% e o Crédit Suisse para os 7,89%.
Sucede que os dois últimos calculam esta variável não com base no custo de capital real registado pela própria EDP em 2007 (6,6%), mas sim numa “estimativa indireta, construída artificialmente a partir de dados de outros eletroprodutores com diferentes rádios de dívida face ao capital e estimativas de risco”.
Assim, a Comissão Europeia considerou que “não está em condições de discernir a razão de ser e a justificação objetiva das regras estabelecidas [no diploma] que, pelos vistos, as autoridades portuguesas seguiram para chegar ao valor de 703 milhões de euros que a EDP pagou.”
E acrescentavam, de forma taxativa que, “se tivesse sido utilizada uma taxa de desconto única para o valor residual e os fluxos de caixa livres (…) a EDP teria pago 1340 milhões de euros, o que corresponde a 582 milhões de euros mais do que efetivamente pagou.”
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