Segundo notícias da Agência Lusa e do site abrilabril "as maiores empresas portuguesas vão poupar 242 milhões de euros em impostos nos próximos dez anos através do regime de reavaliação de activos criado pelo Governo em 2016, de acordo com a UTAO.
A pedido da comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) analisou o regime facultativo de reavaliação de activos e o impacto orçamental líquido que se espera que a medida venha a ter nos próximos dez anos, um documento que chegou hoje às mãos dos deputados e a que a Lusa teve acesso.
Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2016 (através de uma autorização legislativa) que foi vertida em lei em Novembro do ano passado e que permitiu ao Estado cobrar impostos antecipadamente às empresas aderentes entre 2016 e 2018, com a contrapartida para as empresas de pagarem menos IRC nos oito anos seguintes.
No relatório, os técnicos que apoiam o Parlamento concluíram que «o valor actualizado líquido que resulta do regime facultativo de reavaliação dos activos será negativo» em termos de arrecadação de receita fiscal num valor que «deverá situar-se em menos cerca de 242 milhões de euros», ou seja, mais 179 milhões de euros do que o Governo tinha previsto.
De acordo com a edição de hoje [13-07-2017] do Jornal de Negócios, a principal beneficiada será a EDP, que há dez anos que não lucra menos de 800 milhões de euros ao ano. No entanto, a lista estende-se a outras das maiores empresas cotadas: os CTT, a NOS e os gigantes das celuloses e do papel (Altri e Navigator).
A explicação para o impacto orçamental estimado da medida pelo Governo e pela UTAO ser «significativamente diferente» é também apresentada no relatório dos técnicos, que refere que «uma parte menos expressiva da diferença resulta de se terem assumido hipóteses distintas relativos à taxa e ao momento de desconto».
No entanto, a principal diferença reside no facto de «o Ministério das Finanças não ter considerado o efeito na despesa fiscal futura que decorre da aplicação da derrama estadual, da derrama municipal e dos respetivos efeitos de majoração».
«Em termos práticos, ao invés de considerar uma taxa global a aplicar aos benefícios fiscais, entre 29,5% e 31%, incluindo taxa de IRC, derramas e majoração, o exercício disponibilizado pelo Ministério das Finanças considerou apenas a taxa de IRC de 21%, uma opção incompleta que contribuiu para minorar o efeito global negativo para o Estado», argumentam os economistas..."
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