segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Greve ao trabalho suplementar alarga-se ao trabalho de turnos em feriados


Comunicado da Fiequimetal:
"O imediato aproveitamento das alterações introduzidas ao Código do Trabalho, por parte da EDP, com efeitos a 1 de Agosto, através da qual pretende remunerar este trabalho a pataco e eliminar quase na totalidade o descanso compensatório (...) mereceu a imediata declaração de greve ao trabalho suplementar pela FIEQUIMETAL, cujo pré-aviso se prolonga até 31 de Dezembro".
O comunicado dá "um pequeno exemplo" bem elucidativo:
Base: trabalhador na BR 14 com 20 anos de empresa = €2017.80 – Valor Hora = €12.25
1.ª hora – €18,37 (ACT); €15,31 (CT)
2.ª Hora – € 21.43 (ACT); €16,84 (CT). A partir da segunda hora todas serão remuneradas por este valor. Pelo ACT, se prestadas depois das 20 passariam a ser remuneradas a €24.50 (100%). O trabalho prestado em dia útil não tem qualquer descanso compensatório. No caso do trabalho em Sábado, Feriado e Domingo (HN) o trabalho prestado será apenas acrescido de 50% e não 100% (125% se prestado entre as 20 e as 07 horas) como determinado no ACT. Apenas o trabalho prestado ao domingo dá direito a um dia de descanso. No caso dos turnos, com base no mesmo exemplo de BR e antiguidade, o feriado seria remunerado com €220.48. Com o pretendido pela empresa passa a ser pago com o acréscimo de 59,71, sem descanso compensatório.
Informe-se junto da Fiequimetal.

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