quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Informação/”Feriados” comunicado do SIESI

"Os trabalhadores em regime de turnos continuam com a greve ao trabalho suplementar e aos dias normais de trabalho coincidentes com feriados, exigindo a reposição das remunerações e descansos compensatórios, no respeito integral pelo acordado em sede do Acordo Colectivo de Trabalho.

Relembramos que as escalas de turnos são elaboradas com o número de dias resultantes das horas trabalhadas pelo horário normal (retirados os sábados, domingos, feriados em dia útil e férias).
Supondo que as horas trabalhadas pelo horário normal correspondem a 216 dias (a 8 horas), logo esse é o máximo trabalhável pelo trabalhador de turnos. A elaboração da escala anual, onde os “feriados” a trabalhar se somam aos dias máximos de trabalho, e partindo do pressuposto que neste exemplo seriam 7, daria que o período de trabalho seria de 223 dias. Caso subsistisse o descanso compensatório dos “feriados”, o seu gozo iria originar que o número de dias trabalhados voltaria a 216. Com a prática da empresa, após 1 de Agosto, mas atendendo à forma como os horários estão concebidos, o trabalhador continuará a ter tantos dias de trabalho a mais quantos os “feriados” que trabalhasse, neste caso 7.
Assim, só após o gozo daquelas compensações, ou a retirada, quando possível, de dias de reserva das escalas de turnos, é que o período de trabalho anual estará certo, tendo já sido colocada à EDP a necessidade de serem creditados aos trabalhadores.
Aluta desenvolvida terá de levar a um recuo da EDP, sendo que se, entretanto, forem apresentadas as escalas para 2013, estas não poderão ter mais dias de trabalho do que os encontrados da forma acima referida, pois não se somarão quaisquer outros, nomeadamente os referentes aos dias normais de trabalho que coincidem com feriados.

Pagamento dos dias que coincidem com feriados:
O SIESI volta a informar que a EDP ao assumir como seu o Código do Trabalho, considerando a opção por esta forma, irá pagar o “feriado” nos turnos da seguinte forma:
50% do valor correspondente ao período de trabalho (8 horas = 4 horas) – Ex: valor hora = 13 euros X 8 horas = 104 euros. 50% (4 horas) de 104 euros = 52 euros a receber.
O processamento feito do feriado de 15 de Agosto foi de um valor superior. Tratou-se de uma falha e a empresa vai regularizar, deduzindo a diferença.
No entanto, também se poderá verificar que a empresa reconheça a razão que nos assiste, pagando um valor superior, mesmo assim abaixo do que se reclama."

Sem comentários:

Enviar um comentário