quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

informação importante sobre os subsídios em duodécimos

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Informação da CGTP:
" Esta regra não se aplica a eventuais subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor desta lei que ainda não tenham sido pagos ".
" Não aplicação do regime de pagamento parcial em duodécimos
O regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 pode ser afastado por declaração expressa do trabalhador nesse sentido, que deve ser emitida no prazo de 5 dias contados da data de entrada em vigor da Lei (data que ainda não conhecemos, visto que a lei ainda não está publicada; quando for publicada, entra em vigor no dia seguinte – estes  5 dias contar-se-ão a partir desse dia).
No caso de o trabalhador declarar que não pretende que o regime lhe seja aplicado, aplicar-se-ão as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva ou de contrato de trabalho que disponham sobre a matéria ou, na sua falta, as pertinentes disposições do Código do Trabalho ".

 

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