quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Esclarecimentos sobre o ACT, comunicado Fiequimetal

"NOTA FINAL AO COMUNICADO:

Sendo condição garantida a existência de um ano de aceleração para todos os trabalhadores (ACT/2000), este tem como efeito o acrescentar de um ano de antiguidade no grau detido em 2014. Foi estabelecido que a passagem ao novo grau acrescentado na carreira, nos casos em que o foi, será de cinco anos. As duas situações conjugadas terão como efeito prático que um trabalhador que tenha quatro ou mais anos de antiguidade no grau em 1.1.2014, com a aceleração fica com mais um ano e terá a condição preenchida para passar à nova Br com efeitos a 1.1.2014. Se tiver três anos de grau em 1.1.2014 com a aceleração passará a ter quatro e em 1.1.2015 terá os cinco necessários para passar è nova Br. Se tiver dois  anos com a aceleração passará a ter três anos de grau e em 1.1.2016 terá condições de acesso à nova Br. O mesmo procedimento existirá consequentemente com os casos de antiguidade inferior neste grau.

No terceiro parágrafo, quando nos referimos ao subsidio de estudo a trabalhadores e descendentes, importa clarificar que esta matéria não é, como referimos, de aplicação universal, no sentido que possa ter entendido como uma única figura. De facto, o direito existe para todos, mas com base em duas figuras: os trabalhadores ACT/2000 nas regras emergentes do ACT, cláusula 107.ª a 110.ª e os que agora serão integrados no ACT com base no Plano Social EDP “flex”, integrado no Anexo IX do Acordo Colectivo de Trabalho. "

Leia o comunicado na integra clicando aqui

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