quarta-feira, 26 de novembro de 2014

EDP emite 750 milhões de euros em dívida a cinco anos

Artigo Jornal de Negócios
"A eléctrica liderada por António Mexia fez uma emissão com maturidade em Janeiro de 2020. Depois de em Abril deste ano ter procedido a uma emissão de 650 milhões de euros e de em Setembro passado ter emitido mais mil milhões, mas a um prazo mais longo (2022, em vez de 2020), a EDP veio agora anunciar uma nova emissão, desta vez no valor de 750 milhões de euros. Em comunicado à CMVM, a EDP refere que, através da EDP Finance, emitiu obrigações de longo prazo esta quinta-feira, 13 de Novembro, no valor de 750 milhões. A maturidade está fixada em Janeiro de 2020, ou seja, perto de cinco anos. As obrigações, segundo a empresa, terão um cupão anual de 4,125% até ao reembolso. Percentagem bastante superior ao cupão de 2,625% nas emissões de Abril e de Setembro deste ano. O comunicado não indica o preço de venda dos títulos, pelo que não é possível calcular a taxa implícita. Nas últimas duas emissões, esta rondou os 2,7%. "Esta emissão destina-se a financiar as necessidades decorrentes da actividade normal da EDP", sublinha o comunicado, acrescentando que os títulos serão admitidos à cotação oficial na bolsa irlandesa. Os intermediários financeiros da operação foram o BBVA, Citigroup, HSBC e Morgan Stanley. A 7 Janeiro deste ano, a EDP tinha avançado com uma emissão de dívida em dólares. A eléctrica colocou 750 milhões de dólares em títulos de dívida com maturidade a sete anos e um cupão de 5,25%. 

Obrigações e cupões 
A taxa de juro da obrigação designa-se taxa de juro de cupão e cada pagamento de juros (normalmente trimestral, semestral ou anual) designa-se cupão. A obrigação tem um valor facial – também chamado de valor nominal – e é colocada no mercado a um determinado preço de emissão. Frequentemente, as obrigações são emitidas ao par, o que significa que o preço a que são vendidas coincide com o seu valor nominal. No entanto, com a alteração das condições de mercado e a evolução da actividade do emitente, ao longo da vida da obrigação, o seu preço altera-se, podendo ser superior ou inferior ao valor nominal – o que quer dizer que, nesses casos, negoceia acima ou abaixo do par. Quando a obrigação é transaccionada abaixo do par, significa que está a ser negociada a desconto, pois quem a comprar estará a pagar menos DINHEIRO do que se a comprasse pelo valor nominal. Se for transaccionada acima do par, está a ser negociada a prémio. Em geral, o emitente compromete-se a devolver o valor nominal e a pagar os juros periódicos ao longo da vida da obrigação. Por isso, se um investidor comprar uma obrigação ao valor nominal e a mantiver sempre em mãos até à data da maturidade, recebe o valor em dívida (o valor nominal) e os juros (cupão) correspondentes a cada ano. Ou seja, se comprar uma obrigação a três anos por 100 euros, com um juro fixo de 4% ao ano, recebe quatro euros por cada ano e ainda o valor nominal de 100 euros no final do prazo de duração do título. Mas imagine que compra essa mesma obrigação no mercado, numa altura em que está a ser negociada a 90 euros. Neste caso, o preço que pagou para adquirir a obrigação foi inferior ao seu valor nominal (abaixo do par), mas as modalidades dos juros que foram definidas aquando da emissão mantêm-se. Assim, receberá o juro correspondente durante o período de vida que ainda resta à obrigação e, além disso, na data de maturidade receberá o seu valor facial, 100 euros, quando apenas pagou 90 euros. A este ganho dá-se o nome de ‘yield’, que normalmente é expressa em percentagem. Assim, a rendibilidade (yield) do investidor varia em função da flutuação dos preços das obrigações. É por isso que se torna redutor chamar ‘juro’ à ‘yield’ do mercado da dívida, se bem que seja o termo habitualmente mais utilizado por uma questão de "simplicidade". A yield é, assim, a taxa de rendibilidade que está implícita no preço dos títulos de dívida. Essa taxa, que equivale ao retorno que o comprador vai ter com o seu investimento, resulta então da conjugação de duas componentes: o juro e a diferença entre o valor nominal do título e o valor a que o compra no mercado. A diferença entre os dois – o chamado desconto –, conjugada com o juro do cupão, é que vai garantir uma maior ou menor rendibilidade sobre o seu investimento. Se o preço de uma obrigação desce no mercado, a yield sobe – ou seja, a rendibilidade é maior, porque conseguiu comprá-la com desconto face ao valor nominal. Também existem as chamadas obrigações cupão zero, que são as que não distribuem cupões - pelo que não pagam juros. Nestes casos, quando a obrigação atinge a maturidade, o investidor recebe o seu valor facial (que é o valor inscrito no título). Mas se não há juros a receber, qual é o ganho de quem INVESTE? O rendimento do investidor resulta da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição da obrigação, pois estas obrigações de cupão zero são emitidas a desconto (mais baratas) relativamente ao seu valor facial. Os Bilhetes do Tesouro (BT) são exemplos de obrigações de cupão zero. Mas os BT são a mesma coisa que as Obrigações do Tesouro (OT)? Não. As OT (que podem ter ou não cupão) têm prazos de maturidade entre 1 e 50 anos. Por seu lado, os BT são títulos representativos de empréstimos de curto prazo, que vencem num período até 1 ano."

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Video de PT a arder

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Leis só para os fracos?

Notícia TSF
"Nem GALP nem REN pagaram a contribuição extraordinária das empresas do setor energético. São duas das três maiores empresas do setor. A EDP, pelo contrário, pagou cerca de 69 milhões de euros. A TSF tentou ouvir Ministério do Ambiente. O gabinete de Jorge Moreira da Silva remeteu esclarecimentos para terça-feira.

A EDP foi a única das três grandes empresas do setor energético que pagou, dentro prazo, a contribuição extraordinária do setor energético. Uma fonte da empresa confirmou à TSF que o pagamento foi feito, mas não revelou o valor liquidado.
No ano passado, a EDP estimava um impacto de 45 milhões de euros nas contas deste ano, com esta contribuição.
Ao contrário, REN e GALP Energia, decidiram não pagar e contestar na justiça a legalidade desta contribuição.
A Galp, numa nota enviada à TSF, diz que «após cuidada análise suportada em pareceres jurídicos de reputados jurisconsultos, decidiu não proceder à auto liquidação da contribuição extraordinária sobre o setor energético, em virtude da ilicitude deste tributo». A Galp Energia anuncia ainda que «recorrerá aos meios legais disponíveis para a tutela dos seus legítimos direitos».
A REN também duvida da legalidade da contribuição extraordinária sobre a energia e recusou-se a pagar. A REN comunicou hoje ao mercado que não pagou os cerca de 25 milhões de euros devidos."

domingo, 16 de novembro de 2014

Em quatro anos, tarifa social de electricidade chegou a 10% das famílias previstas

Comentário: era mesmo para ser assim!
Notícia Jornal Público
"Ao fim de quase quatro anos de vigência da tarifa social de electricidade, a malha de critérios de acesso para as famílias economicamente mais vulneráveis impediu cerca de 90% do universo de potenciais beneficiários de ter acesso ao prometido DESCONTO.
Em 2010, quando o mecanismo de bonificação foi criado, estimava-se que 666 mil consumidores pudessem beneficiar do DESCONTO. Pelo caminho foi também criado o apoio extraordinário aos consumidores de electricidade, mas a concessão dos apoios continua longe do grupo que se estima em maiores dificuldades, chegando actualmente a pouco mais de 60 mil famílias.
As alterações legislativas que o Governo introduziu agora, e que foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República, alargam os critérios e apontam para o objectivo de chegar a meio milhão de famílias e “criar condições para que o DESCONTO aplicado aos beneficiários seja superior ao que actualmente se verifica”, lê-se no preambulo do diploma. O Governo assume o “objectivo político” de chegar a mais famílias face ao “desfasamento entre as estimativas inicialmente feitas e o reduzido número de beneficiários verificado”.
Todos os beneficiários do abono de família, e não apenas os do seu primeiro escalão como até agora, e também os beneficiários da pensão social de velhice, passam  ser considerados clientes finais economicamente vulneráveis, grupo no qual já se incluíam os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego e da pensão social de invalidez.
Considera-se agora que as famílias em maiores dificuldades económicas não se limitam às beneficiárias das prestações da segurança social. Ficam elegíveis as que tenham rendimentos anuais até 4800 euros, podendo aumentar em 2400 euros por cada elemento adicional no agregado familiar, e as que tenham contadores com potência contratada de 6,9 kVA (contra o anterior limite de 4,6 kVA) e que cumpram os critérios de acesso.
Com o alargamento do universo potencial de beneficiários, passa a ser também aplicado um regime de sanções, para quem prestar dados falsos, com uma coima que pode ir até aos 2500 euros, a cuja reverterá em 60% para o Estado e em 40% para  Direcção-Geral de Energia.
O comercializador de electricidade, que continua a ser o interlocutor único para o consumidor vulnerável aceder ao DESCONTO, tem mais responsabilidades nestas novas regras. Passa  a ser a entidade que verifica anualmente a conformidade das condições já não só junto da Segurança Social, mas agora também junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. As novas regras incumbem-no claramente do dever de “promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação” nas suas páginas na Internet e em documentação que acompanhe as facturas enviadas aos clientes.
Para acompanhar a evolução destas bonificações – em 2015, os consumidores com tarifa social beneficiam de uma redução de 15% que é suportada pelos produtores de electricidade -, o Governo vai receber semestralmente relatórios de três entidades: da Segurança Social e do fisco com o número de pedidos recebidos, aprovações e chumbos; e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) com o número de clientes finais que beneficiam da tarifa social.
As famílias economicamente vulneráveis podem também aceder à tarifa social do gás natural."

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Novo decreto-lei sobre unidades de miniprodução e de microprodução

"A produção descentralizada através de unidades de miniprodução e de microprodução permite hoje em dia desenvolver projetos com recurso a menor investimento, o que, naturalmente, tem justificado a adequação da respetiva remuneração da energia proveniente destas unidades de produção.
Por sua vez, para promover um maior conhecimento, especialmente pelos consumidores em baixa tensão, do respetivo perfil de consumo, induzindo comportamentos de eficiência energética e contribuindo ainda para a otimização dos recursos endógenos e para a criação de benefícios técnicos para a RESP, nomeadamente através da redução de perdas na mesma.
Por outro lado, a implementação de uma política energética mais equilibrada e direcionada para a resolução dos problemas atuais das empresas, das famílias e do País, assume -se como objetivo do Programa do XIX Governo Constitucional, procurando -se, para tal, garantir fontes de energia final a preços relativamente competitivos, e um modelo energético de racionalidade económica com incentivos transparentes e adequados aos agentes de mercado, bem como reforçar a diversificação das fontes primárias de energia e apoiar o desenvolvimento das empresas do setor energético, com ênfase na fileira das energias renováveis."
Tudo isto e muito mais pode ser lido, Clique aqui e veja todo o novo decreto-lei