quarta-feira, 26 de novembro de 2014

EDP emite 750 milhões de euros em dívida a cinco anos

Artigo Jornal de Negócios
"A eléctrica liderada por António Mexia fez uma emissão com maturidade em Janeiro de 2020. Depois de em Abril deste ano ter procedido a uma emissão de 650 milhões de euros e de em Setembro passado ter emitido mais mil milhões, mas a um prazo mais longo (2022, em vez de 2020), a EDP veio agora anunciar uma nova emissão, desta vez no valor de 750 milhões de euros. Em comunicado à CMVM, a EDP refere que, através da EDP Finance, emitiu obrigações de longo prazo esta quinta-feira, 13 de Novembro, no valor de 750 milhões. A maturidade está fixada em Janeiro de 2020, ou seja, perto de cinco anos. As obrigações, segundo a empresa, terão um cupão anual de 4,125% até ao reembolso. Percentagem bastante superior ao cupão de 2,625% nas emissões de Abril e de Setembro deste ano. O comunicado não indica o preço de venda dos títulos, pelo que não é possível calcular a taxa implícita. Nas últimas duas emissões, esta rondou os 2,7%. "Esta emissão destina-se a financiar as necessidades decorrentes da actividade normal da EDP", sublinha o comunicado, acrescentando que os títulos serão admitidos à cotação oficial na bolsa irlandesa. Os intermediários financeiros da operação foram o BBVA, Citigroup, HSBC e Morgan Stanley. A 7 Janeiro deste ano, a EDP tinha avançado com uma emissão de dívida em dólares. A eléctrica colocou 750 milhões de dólares em títulos de dívida com maturidade a sete anos e um cupão de 5,25%. 

Obrigações e cupões 
A taxa de juro da obrigação designa-se taxa de juro de cupão e cada pagamento de juros (normalmente trimestral, semestral ou anual) designa-se cupão. A obrigação tem um valor facial – também chamado de valor nominal – e é colocada no mercado a um determinado preço de emissão. Frequentemente, as obrigações são emitidas ao par, o que significa que o preço a que são vendidas coincide com o seu valor nominal. No entanto, com a alteração das condições de mercado e a evolução da actividade do emitente, ao longo da vida da obrigação, o seu preço altera-se, podendo ser superior ou inferior ao valor nominal – o que quer dizer que, nesses casos, negoceia acima ou abaixo do par. Quando a obrigação é transaccionada abaixo do par, significa que está a ser negociada a desconto, pois quem a comprar estará a pagar menos DINHEIRO do que se a comprasse pelo valor nominal. Se for transaccionada acima do par, está a ser negociada a prémio. Em geral, o emitente compromete-se a devolver o valor nominal e a pagar os juros periódicos ao longo da vida da obrigação. Por isso, se um investidor comprar uma obrigação ao valor nominal e a mantiver sempre em mãos até à data da maturidade, recebe o valor em dívida (o valor nominal) e os juros (cupão) correspondentes a cada ano. Ou seja, se comprar uma obrigação a três anos por 100 euros, com um juro fixo de 4% ao ano, recebe quatro euros por cada ano e ainda o valor nominal de 100 euros no final do prazo de duração do título. Mas imagine que compra essa mesma obrigação no mercado, numa altura em que está a ser negociada a 90 euros. Neste caso, o preço que pagou para adquirir a obrigação foi inferior ao seu valor nominal (abaixo do par), mas as modalidades dos juros que foram definidas aquando da emissão mantêm-se. Assim, receberá o juro correspondente durante o período de vida que ainda resta à obrigação e, além disso, na data de maturidade receberá o seu valor facial, 100 euros, quando apenas pagou 90 euros. A este ganho dá-se o nome de ‘yield’, que normalmente é expressa em percentagem. Assim, a rendibilidade (yield) do investidor varia em função da flutuação dos preços das obrigações. É por isso que se torna redutor chamar ‘juro’ à ‘yield’ do mercado da dívida, se bem que seja o termo habitualmente mais utilizado por uma questão de "simplicidade". A yield é, assim, a taxa de rendibilidade que está implícita no preço dos títulos de dívida. Essa taxa, que equivale ao retorno que o comprador vai ter com o seu investimento, resulta então da conjugação de duas componentes: o juro e a diferença entre o valor nominal do título e o valor a que o compra no mercado. A diferença entre os dois – o chamado desconto –, conjugada com o juro do cupão, é que vai garantir uma maior ou menor rendibilidade sobre o seu investimento. Se o preço de uma obrigação desce no mercado, a yield sobe – ou seja, a rendibilidade é maior, porque conseguiu comprá-la com desconto face ao valor nominal. Também existem as chamadas obrigações cupão zero, que são as que não distribuem cupões - pelo que não pagam juros. Nestes casos, quando a obrigação atinge a maturidade, o investidor recebe o seu valor facial (que é o valor inscrito no título). Mas se não há juros a receber, qual é o ganho de quem INVESTE? O rendimento do investidor resulta da diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição da obrigação, pois estas obrigações de cupão zero são emitidas a desconto (mais baratas) relativamente ao seu valor facial. Os Bilhetes do Tesouro (BT) são exemplos de obrigações de cupão zero. Mas os BT são a mesma coisa que as Obrigações do Tesouro (OT)? Não. As OT (que podem ter ou não cupão) têm prazos de maturidade entre 1 e 50 anos. Por seu lado, os BT são títulos representativos de empréstimos de curto prazo, que vencem num período até 1 ano."

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