segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

sobre o pagamento do sub. almoço com "Cartão Refeição"

Este comunicado, feito pelo SINTTAV, para os seus associados (PT, RTP...) vale a pena ser lido, pelo que ficam alguns extratos:


"Numa fase de constante agravamento de impostos sobre o rendimento do trabalho, é natural que a preocupação dos trabalhadores se concentre na possibilidade de evitar encargos e/ou despesas, mesmos que nalgumas opções a fazer  implique ficar menos protegido ou até comprometer direitos e outras condições futuras, facto que não deixa de ser verdadeiramente preocupante.


Também está a ser natural que a pretexto da “crise”, o oportunismo  seja uma faceta sempre em evidencia de quem procura obter grandes dividendos, afinal sempre à conta de uma “crise” que, como todos sabemos, continua a estar muito longe de atingir alguns, como por exemplo, aqueles que vêm dizer para a comunicação social de que o “zépovo” tem que aguentar “ ai aguentam… aguentam…”

A entidade patronal sabe que o momento é propicio ao “salve-se quem puder” , e com o argumento de que estão a procurar minimizar os agravamentos (para nós são ROUBOS) de que os trabalhadores estão atualmente a ser vitimas, as empresas, em matéria fiscal, sempre atentas ao lema do menor esforço, procuram faturar benefícios bem vantajosos e absolutamente inigualáveis com os ditos “benefícios” que dizem que os trabalhadores conseguem na opção desta ou doutra situação, neste caso concreto do sub. alimentação a ser pago através de cartão.

É um facto que o subsidio a ser pago através de cartão, resultará numa redução do valor a tributar para IRS e TSU, isto é, serão umas esfarelas a adicionar ao farelo a receber mensalmente e que se diluem numa crise que está para nos roubar todos os dias.

ELES NÃO ESTÃO PREOCUPADOS COM AS DIFICULDADES DOS TRABALHADORES

Este processo de pagamento do subsidio de alimentação em cartões, como o “La Card” ou Ticket Restaurante, está já a ser motivo de perturbação laboral em muitas empresas, particularmente na forma em como  o estão a implementar, facto que tem levado o SINTTAV a intervir até às ultimas consequências, como é exemplo de uma ação judicial que corre atualmente no Tribunal do Trabalho do Porto com julgamento para muito breve.


SÃO PERTINENTES ALGUMAS QUESTÕES DE  PORMENOR COM AS CONDIÇÕES DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO DESTES CARTÕES

Quais os dados pessoais fornecidos pelas empresas à entidade bancária responsável pela emissão dos cartões e de que forma obteve autorização para tal, dado que as/os colaboradoras/es não foram consultados para o efeito?

É que os dados pessoais dos trabalhadores são para uso exclusivo dos serviços internos das empresas e não para entidades externas.

Qual o nível de acesso das empresas às movimentações feitas com os cartões "à la card" de que é detentora e que atribui às/aos suas/seus colaboradoras/es?
Estes cartões terão em conta as necessidades alimentares especiais (de diferentes naturezas) de alguns trabalhadores/as, e neste sentido questiona-se se têm informação quanto à aceitação do cartão “à la card” em herbanários ou farmácias/para-farmácias?
Dado que alguns estabelecimentos não têm terminais POS próprios, mas alugados a entidades bancárias ou a empresas de telecomunicações, qual o procedimento a seguir para que o pagamento com cartão seja aceite?
De que forma poderá ser creditado ao/à trabalhador/a os montantes gastos em alimentação em dia efetivo de trabalho em empresas (comercial tradicional, fast-food, máquinas de vending) não aderentes à rede Visa/Visa Electron (i.e., que não aceitam pagamento com cartão de débito)?
NORMALMENTE OS TRABALHADORES NÃO CHEGAM A CONHECER OS PORMENORES DO REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES
Do regulamento consta que:
(…)
“ o BES pode, por alterações de circunstancias, nomeadamente variações de mercado, alterações legais ou outras, modificar as taxas e os encargos devidos pela titularidade e/ou utilização do Cartão Refeição”.
“ Ao montante correspondente a cada transação efetuada com base na Conta Cartão Refeição, poderão acrescer taxas ou comissões cobradas por terceiros cujo valor será debitado na Conta Cartão Refeição”.  

REDUZIR DESCONTOS PARA A S. SOCIAL É BENEFICO PARA O TRABALHADOR?

ESTÁ CLARO QUE NÃO É se tivermos em conta que esta particular pretensão das empresas em substituir o pagamento do subsidio de alimentação em numerário por um carregamento num cartão-refeição, é uma medida que fomenta a delapidação da Segurança Social dos trabalhadores e contribui para a redução da proteção social e das pensões de reforma de amanhã.

As empresas não estão preocupadas com as dificuldades dos trabalhadores se pagam muito ou pouco de impostos.

O que está verdadeiramente em causa está muito fácil de ver, é que com este sistema de “cartão refeição” lucram muitos milhões com a diminuição significativa das contribuições (23,75%) para a Segurança Social que deixam de ser pagas pelas empresas em prejuízo dos trabalhadores, o qual se vai refletir em diversas situações, como: - baixa médica por doença; acidente de trabalho; licença de maternidade e de paternidade; subsidio de desemprego e pensão de reforma.

OS TRABALHADORES VÃO TER A OPORTUNIDADE DE OPÇÃO DE ESCOLHA E DEVEM-NO FAZER CONSCIENTE DO QUE TEM MAIS VALOR PARA A SUA VIDA COMO TRABALHADOR. "
Comunicado completo clicando aqui

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