quarta-feira, 22 de abril de 2015

polémica das ajudas de custo - comunicado da Fiequimetal

"Informação
A EDP Distribuição divulgou, via correio electrónico, uma interpretação sobre a aplicação da Cláusula 37.º, nomeadamente no sentido de não haver nunca pagamento da refeição principal em período normal de trabalho  de acordo com a tabela de ajudas de custo.
O entendimento não colhe, porquanto, como refere aquela cláusula, no seu número 1., é a prestação de trabalho dentro da área de serviço que está em causa.
Esta área de serviço não está definida e, por isso, colocámos a questão dessa necessidade. No entanto, quando se aguardava uma discussão que o definisse, somos confrontados com esta posição do CAE que reputamos de extemporânea e geradora de confusão e conflitos.
Esta questão não é nova, pois no passado o ACT já definiu aquele conceito (raio de 5 km).
Assim, estamos a desenvolver as acções necessárias para que esta situação seja esclarecida e resolvida em definitivo. Mais, como se recordarão, em sessões de esclarecimento do ACT/2014, promovidas pela EDP, face à colocação desta questão a resposta foi a de que “ o procedimento anterior não sofreria alterações de fundo”.
A aplicação rigorosa argumentada pela EDP Distribuição não é mais do que uma procura “cega” de poupar à custa de um agravamento dos custos para os trabalhadores, resultante directamente do trabalho a prestar e que obriga à tomada de refeição em condições diferentes e mais oneradas das que teriam no local de trabalho.
Os trabalhadores devem manter a prática de colocar a refeição. A  recusa do seu pagamento deve ficar registada para poder existir sempre comprovativo.
Iremos manter um contacto regular sobre a situação para que se possam tomar as medidas adequadas à sua evolução.
Saudações Sindicais 
A Fiequimetal"

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