Através de informação de 22 de Abril, demos conhecimento da situação que se colocava sobre as ajudas de custo/refeição principal, em sequência de a EDP Distribuição ter divulgado, via correio electrónico, uma interpretação sobre a aplicação da Cláusula 37.º, nomeadamente no sentido de não haver pagamento da refeição principal em período normal de trabalho de acordo com a tabela de ajudas de custo desde que a deslocação fosse feita no espaço geográfico das AO’s.
Mais tarde, através de novo correio electrónico, a EDPD vem a fazer nova informação no mesmo sentido e a pretender estabelecer interpretações próprias sobre o que é a área de serviço usando os termos da cláusula 40ª (Grandes deslocações).
Esta informação da EDPD vem a dar razão à nossa posição, reconhecendo a inexistência de definição das áreas de serviço, colocando, desta forma” a carroça à frente dos bois”.
De facto, ao compromisso resultante do quadro negocial do ACT de se proceder ainda á discussão deste assunto, no sentido de estabelecer os limites, responde a EDP com a procura de dar o assunto por “arrumado”.
Consequentemente, a decisão do CAE que sustenta esta posição da EDPD é incompreensível, por extemporânea e pretender fechar a porta das negociações, olhando a questão de uma forma que é geradora de injustiças e discriminações, demonstrando uma falta de conhecimento das realidades e desrespeito para com todos aqueles que por força das suas funções têm de as desempenhar em condições penalizadoras em muitos aspectos, incluindo os custos com refeições. Fora do local de trabalho, o trabalhador está sujeito à oferta. Para além da escassez em muitos locais de preços iguais ao que normalmente suportaria com a refeição, não existem condições, quando possivelmente as possa haver, para uma procura nesse sentido. Em consequência, entre o trabalhador com local fixo e o que presta serviço fora é criada uma discriminação inaceitável.
Entretanto, como a empresa deu indicações às chefias para não autorizarem, quando esta é metida, como aconselhámos, leva a que exista uma falha no ponto e que pode potenciar outros descontos. Assim, o trabalhador deve registar os elementos referentes à situação, (dia, hora e serviço), para uma possível utilização futura, e, de preferência, enviar uma informação à hierarquia dizendo que, pelo facto de o sistema não aceitar a ajuda de custo, informa que considera ter direito a ela, fazendo a identificação da situação, com os dados acima referidos.
Aos trabalhadores apela-se para que estejam atentos ao processo e seus desenvolvimentos, certo que não está afastado o seu envolvimento na exigência da resolução das matérias em causa, por outras vias.
Tendo em conta a alteração da estrutura da EDP, está prevista uma reunião de apresentação com o novo Administrador responsável pela área dos Recursos Humanos, para o dia 27 de Maio.
Nessa reunião iremos apresentar esta questão para debate bem como outras que estão a lesar os trabalhadores como o processo da energia eléctrica, a publicação dos Protocolos já estabelecidos e a continuação urgente dos que estão em negociação, processamentos, pagamentos dos reembolsos de saúde, inicio da actividade da Comissão de acompanhamento da figura da Saúde, etc., exigindo o avanço imediato, dentro dos princípios inerentes ao espírito e posições negociais presentes nas negociações que conduziram ao ACT/2014.
25 de Maio de 2015
A Fiequimetal
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