quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Atenção colegas da EDP, acerca da informação aos recursos humanos se queres rejeitar duodécimos

O ano passado foi assim:
1: "Em sequência da informação anterior, datada de ontem (28 de Janeiro), podemos adiantar que não será aplicável o regime de pagamento em duodécimos de 50 % dos subsídios de férias e de natal, previsto na Lei 11/2013, no Grupo EDP.
Tal decorre do facto de estar acordado o pagamento antecipado daquelas remunerações na Convenção Colectiva (ACT).
Torna-se, consequentemente, desnecessária qualquer manifestação de posição à empresa.
2: Vindo ao encontro da posição da CNS/FIEQUIMETAL, sobre os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal, a CN/EDP informou que vai proceder ao pagamento dos referidos subsídios como habitualmente. Este ano, a titulo excecional, o subsídio de férias vai ser pago durante o 1º trimestre (em principio no mês de fevereiro), conforme acordado pelas partes.

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Notícia do Jornal de Negócios
"O Orçamento do Estado para 2014 prevê, novamente, que os trabalhadores do privado possam receber metade dos subsídios em duodécimos. Com a entrada em vigor a 1 de Janeiro do documento, estes funcionários têm a partir de hoje e até à próxima segunda-feira (6 de Janeiro) para rejeitarem os duodécimos.
O Orçamento do Estado para este ano prevê um prolongamento do pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, medida adoptada em 2013 pelo Governo para atenuar os efeitos do agravamento das tabelas de IRS, mas também da sobretaxa 3,5%.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou o documento a 31 de Dezembro, sendo que, tal como em 2013, os trabalhadores têm cinco dias para tomarem uma decisão sobre os duodécimos. Ou seja, têm entre amanhã e dia 6 de Janeiro para comunicarem à entidade patronal que não pretendem receber em duodécimos.
Quem quiser auferir esta parcela dos subsídios todos os meses, de forma a ter maior rendimento disponível mensalmente, não precisa de avisar a empresa. Por definição, a medida é aplicada, a menos que o trabalhador faça saber à entidade empregadora que não pretende ser remunerado desta forma".

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