segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Sobre os direitos no consumo de eletricidade

Informação enviada pelo SIESI:
"A empresa passará a conceder aos trabalhadores, reformados e pensionistas um desconto até 80% no valor total da sua fatura de eletricidade, com um limite anual de 1.375,00€. Caso este valor não seja atingido, a diferença não poderá acumular para o ano seguinte. 
O local de consumo terá que ser a morada de residência dos beneficiários, que deverão figurar no contrato de fornecimento como outorgante-consumidor, e cuja potência contratada não pode ser superior a 20,7 KvA. O período anual de consumo a considerar será o da faturação de janeiro a dezembro. 
Na reunião de 08/01/2014 foi assinado o protocolo de aplicação do referido acordo, que vigorará a partir de Janeiro de 2014. 
A empresa ficou de proceder ao levantamento de situações de trabalhadores que durante o ano de 2013 viram impossibilitado o acesso ao usufruto do direito em causa no sentido de se proceder ao justo processamento do valor em causa. 
Independentemente dessa ação, o SIESI sugere a todos os envolvidos nestas situações que enviem à empresa a informação de que o direito não está a ser atribuído e desde quando e local a que se refere". 

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