Alguns trabalhadores interrogam-se sobre se na EDP se mantém o feriado de Carnaval. O ACT é bem claro na sua Cláusula 60ª: Enumeração
1 - São feriados obrigatórios os dias: 1 de Janeiro; Sexta-feira Santa; 25 de Abril; 1 de Maio; Corpo de Deus; 10 de Junho; 15 de Agosto; 5 de Outubro; 1 de Novembro; 1 de Dezembro; 8 de Dezembro; 25 de Dezembro.
2 - O feriado de Sexta-feira Santa pode ser observado, no período da Páscoa, noutro dia com significado local.
3 - Para além dos feriados obrigatórios,são considerados como tal a terça-feira de Carnaval e o dia feriado municipal do local de trabalho de cada trabalhador.
Na imagem a posição da cláusula no ACT.
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