Continua a "linha de inspiração chinesa":
Leia a informação no facebook do SIESI
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Comunicado do Sindel sobre o ACT
Realizou-se dia 21 mais uma
reunião plenária da negociação do ACT EDP.
Foram dados mais acordos de
principio a clausulas ou artigos de Anexos que foram entretanto discutidas e
acertadas nas reuniões intercalares.
Novas
reuniões plenárias marcadas para os dias 5 e 19 de Dezembro de 2012.
Entretanto e no âmbito das
reuniões intercalares, a CNS SINDEL/FETESE já colocou a questão dos valores a
pagar pela prestação do trabalho suplementar e em dia feriado, face às alterações
da Lei, vincando a nossa posição de que a EDP tinha condições para continuar a
proceder de acordo com o ACT ainda em vigor.
Esta
nossa convicção, que nos levou igualmente a decretar um pré-aviso de greve ao
trabalho suplementar por tempo indeterminado, assume hoje mais relevância face
ao parecer do Inspector Geral do Trabalho (ACT), em que este afirma que as
alterações à lei devem ser entendidas como “mínimos”.
Assim, a CNS
SINDEL/FETESE entende que a EDP deve reflectir novamente sobre esta
questão e repor as condições em vigor no ACT. A não se verificar tal alteração,
o SINDEL ver-se-á forçosamente na contingência de endurecer as
formas de luta em curso.
Relativamente ao processo
negocial, a CNS/SINDEL continua a apelar às sugestões dos associados através
dos emails lisboa@sindel.pt ou contratacao@sindel.pt.
Lisboa, 23 de Novembro de
2012
A CNS SINDEL/FETESE
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
comunicado da Fiequimetal sobre ACT
Na reunião formal plenária hoje (21/11/2012)
realizada, a CNS/FIEQUIMETAL deu acordo para uma das onze cláusulas que estão
pendentes por ausência de resposta da CN/EDP.
A
CNS/FIEQUIMETAL entregou três contrapropostas:
- Para a
cláusula 30ª da proposta da EDP, sobre o registo dos tempos de trabalho;
- Para o
Horário Especial Continuo, de forma a garantir aos trabalhadores os direitos
consignados (horários, remuneração e dias de dispensa ao serviço);
- Para a
Concessão de Energia Eléctrica ou Gás a preços reduzidos.
Não
encontramos nada na legislação ou regulamentos que colidam com a manutenção do
direito nos termos em que está definido no ACT e porque a CN/EDP não foi, até
agora, capaz de demonstrar o contrário.
A
contraproposta formulada alarga o direito, por opção dos trabalhadores, ao Gás
e contém alterações para responder à liberalização do tarifário.
A
contraproposta vai de encontro às posições manifestadas pelos trabalhadores no
decurso dos plenários realizados pelos Sindicatos.
A próxima
reunião será no dia 5 de Dezembro de 2012.
Lisboa,
21/Novembro/2012
A CNS/FIEQUIMETAL
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Os preços da eletricidade para os domésticos deverão subir, em média, 15% até 2035
Um dos argumentos para a liberalização da energia (a nível mundial e nacional) era o de que a concorrência iria fazer baixar - a prazo - os preços da energia. A AIE vem agora dizer o contrário. "Os mentirosos são como os coxos, apanham-se depressa".
notícia em http://www.dinheirovivo.pt/
"Os preços da eletricidade para os domésticos deverão subir, em média, 15% até 2035 em todo o mundo, apontam as mais recentes estimativas da Agência Internacional de Energia (AIE).
Este aumento, repara o mesmo relatório, será mais significativo no Japão e na Europa e está ligado a uma maior produção através de renováveis e, consequentemente, aos subsídios pagos aos operadores para investir em tecnologias que ainda são mais caras que as convencionais.
Este aumento, repara o mesmo relatório, será mais significativo no Japão e na Europa e está ligado a uma maior produção através de renováveis e, consequentemente, aos subsídios pagos aos operadores para investir em tecnologias que ainda são mais caras que as convencionais.
Diz o relatório que, em 2011, estes subsídios atingiram os 69 mil milhões de euros (88 mil milhões de dólares), mais 24% que em 2010 e principalmente devido à expansão dos projetos solares na Alemanha e Itália.
E a longo prazo, "entre 2012 e 2035 irão gastar-se 2,7 biliões de euros (3,5 biliões de dólares) em subsídios às renováveis em todo o mundo, dos quais dois biliões (2,6 biliões de dólares) referem-se a projetos que já estão em desenvolvimento ou mesmo em operação e a produzir energia", reparou o analista sénior da AIE, Marco Baroni, na conferência da Elecpor que decorreu terça-feira em Lisboa.
Para este responsável, outra das razões apontadas pela AIE para o aumento dos preços da eletricidade é o aumento dos preços dos combustíveis, consequência de uma subida de 14% na procura devido aos países emergentes. Segundo as previsões a Agência estimam que, em 2035, o preço do barril de petróleo atinja os 125 dólares."
domingo, 11 de novembro de 2012
pagamento de trabalho extraordinário --> ACT dá razão aos trabalhalhadores
importante vitória, divulga-a:
informação da CGTP:
---
Enviada: sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 9:07
Para: José Luis Pereira Forte
Exmo. Senhor
Inspetor Geral do Trabalho
Assunto: solicitação de informação
Senhor Inspetor Geral,
Algumas empresas têm vindo invocar as disposições da Lei 23/2012, para se eximirem ao pagamento do trabalho suplementar, retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado e descanso compensatório por essa mesma prestação, com a alegação de que estão impedidas de o fazer, ainda que por ato de gestão ou acordo celebrado posteriormente à publicação da lei.
A CGTP-IN entende que essas empresas não têm razão, desde logo, porque a lei não as impede, nem poderia impedir, de adoptarem os atos de gestão mais adequados para defenderem os seus interesses, sob pena de intromissão da lei na gestão dessas mesmas empresas.
Acresce ainda que, do disposto no art.º 268.º, n.º 3 de Código do Trabalho, conjugado com o art.º 7.º, n.º 5, da referida Lei 23/2012, extrai-se que as partes não estão impedidas de, por acordo ou ato de gestão, manter o pagamento do mesmo valor de trabalho suplementar constante das convenções coletivas, ou até aumentá-lo, assim como o valor do trabalho normal em dia feriado ou do descanso compensatório.
Tendo em conta que esta matéria, por falta de clarificação, está a gerar situações de conflito, que são evitáveis, vimos solicitar a V. Ex.ª que esclareça qual a posição da ACT o mais brevemente que lhe for possível agradecendo que, se tal for possível, nos preste esse esclarecimento por escrito.
---
Resposta da ACT:
Na sequência da questão formulada no e-mail infra, informa-se o seguinte:
De acordo com o n.º 4 do artigo 7º da Lei 23/2012, de 25 de junho, que altera o Código do Trabalho (CT), encontram-se suspensas pelo prazo de dois anos as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho que dispõem sobre:
“al. a) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
al. b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia” .
No entanto, o pagamento do trabalho suplementar regulado nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 268.º do CT e retribuição e o descanso compensatório previstos no artigo 269º do CT, devem entender-se como valores mínimos, podendo ser praticados outros desde que superiores.
Nada parece impedir, que as empresas paguem valores superiores aos acréscimos atualmente previstos no n.º 1 do artigo 268.º do CT, ou que o descanso compensatório seja superior a metade do número de horas prestadas.
Com os melhores cumprimentos,
O Inspetor Geral
José Luís Forte
informação da CGTP:
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Enviada: sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 9:07
Para: José Luis Pereira Forte
Exmo. Senhor
Inspetor Geral do Trabalho
Assunto: solicitação de informação
Senhor Inspetor Geral,
Algumas empresas têm vindo invocar as disposições da Lei 23/2012, para se eximirem ao pagamento do trabalho suplementar, retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado e descanso compensatório por essa mesma prestação, com a alegação de que estão impedidas de o fazer, ainda que por ato de gestão ou acordo celebrado posteriormente à publicação da lei.
A CGTP-IN entende que essas empresas não têm razão, desde logo, porque a lei não as impede, nem poderia impedir, de adoptarem os atos de gestão mais adequados para defenderem os seus interesses, sob pena de intromissão da lei na gestão dessas mesmas empresas.
Acresce ainda que, do disposto no art.º 268.º, n.º 3 de Código do Trabalho, conjugado com o art.º 7.º, n.º 5, da referida Lei 23/2012, extrai-se que as partes não estão impedidas de, por acordo ou ato de gestão, manter o pagamento do mesmo valor de trabalho suplementar constante das convenções coletivas, ou até aumentá-lo, assim como o valor do trabalho normal em dia feriado ou do descanso compensatório.
Tendo em conta que esta matéria, por falta de clarificação, está a gerar situações de conflito, que são evitáveis, vimos solicitar a V. Ex.ª que esclareça qual a posição da ACT o mais brevemente que lhe for possível agradecendo que, se tal for possível, nos preste esse esclarecimento por escrito.
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Resposta da ACT:
Na sequência da questão formulada no e-mail infra, informa-se o seguinte:
De acordo com o n.º 4 do artigo 7º da Lei 23/2012, de 25 de junho, que altera o Código do Trabalho (CT), encontram-se suspensas pelo prazo de dois anos as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho que dispõem sobre:
“al. a) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
al. b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia” .
No entanto, o pagamento do trabalho suplementar regulado nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 268.º do CT e retribuição e o descanso compensatório previstos no artigo 269º do CT, devem entender-se como valores mínimos, podendo ser praticados outros desde que superiores.
Nada parece impedir, que as empresas paguem valores superiores aos acréscimos atualmente previstos no n.º 1 do artigo 268.º do CT, ou que o descanso compensatório seja superior a metade do número de horas prestadas.
Com os melhores cumprimentos,
O Inspetor Geral
José Luís Forte
terça-feira, 6 de novembro de 2012
Sindicatos da CGTP e UGT já convocaram greve para a EDP
FIEQUIMETAL ( Siesi, SITE Norte, Site Centro e Sul...) FETESE, Sindel, entre outros já convocaram greve geral para a EDP. Na Europa alastram os movimentos de solidariedade e protesto para este dia:
Espanha : Greve Geral
Alemanha : Comícios da DGB em 12 cidades. Mensagens de solidariedade a nível nacional e a nível de empresas transnacionais com filiais nos países mais atingidos pela crise. Reunião do Presidente da DGB, no dia 14, com Angela Merkel (a confirmar).
Áustria: A OGB organiza acções de solidariedade com os trabalhadores europeus confrontados com medidas de austeridade, em Viena, no dia 14 de Novembro.
Bélgica : Concentrações junto a embaixadas de países da UE e acções de sensibilização.
CES : Participação na Jornada Europeia de Acção e Solidariedade através do facebook.França : CFDT, CGT, FSU, Solidaires e UNSA : Manifestações unitárias em todo o país.
Grécia : Greve Geral de 48 horas (6 e 7) e Greve Geral no dia 14 (ainda por confirmar).
Holanda: A FNV promove uma Conferência no dia 14 de Novembro, para expressar solidariedade aos trabalhadores europeus confrontados com medidas de austeridade.
Itália : A CGIL convocou 4 horas de greve geral e manifestações em todas as regiões para o dia 14 de Novembro. A Administração Pública da CGIL faz greve de 24 horas, também no dia 14. A CGTP participa, nesse dia, na manifestação da CGIL, em Nápoles.
Roménia : Acções em todas as regiões.
Reino Unido : O TUC prevê acções de solidariedade, com actividades na internet, publicação de um blogue, uso de páginas facebook e comunicados de imprensa.
Republica Checa : Manifestações em 17 de Novembro, contra cortes orçamentais.
Eslovénia : Manifestação da ZSSS, no dia 17 de Novembro, contra a austeridade.
Suíça : Acções da USS em conjunto com Sindicatos alemães em empresas transnacionais, de 6 a 14 de Novembro.
Áustria: A OGB organiza acções de solidariedade com os trabalhadores europeus confrontados com medidas de austeridade, em Viena, no dia 14 de Novembro.
Bélgica : Concentrações junto a embaixadas de países da UE e acções de sensibilização.
CES : Participação na Jornada Europeia de Acção e Solidariedade através do facebook.França : CFDT, CGT, FSU, Solidaires e UNSA : Manifestações unitárias em todo o país.
Grécia : Greve Geral de 48 horas (6 e 7) e Greve Geral no dia 14 (ainda por confirmar).
Holanda: A FNV promove uma Conferência no dia 14 de Novembro, para expressar solidariedade aos trabalhadores europeus confrontados com medidas de austeridade.
Itália : A CGIL convocou 4 horas de greve geral e manifestações em todas as regiões para o dia 14 de Novembro. A Administração Pública da CGIL faz greve de 24 horas, também no dia 14. A CGTP participa, nesse dia, na manifestação da CGIL, em Nápoles.
Roménia : Acções em todas as regiões.
Reino Unido : O TUC prevê acções de solidariedade, com actividades na internet, publicação de um blogue, uso de páginas facebook e comunicados de imprensa.
Republica Checa : Manifestações em 17 de Novembro, contra cortes orçamentais.
Eslovénia : Manifestação da ZSSS, no dia 17 de Novembro, contra a austeridade.
Suíça : Acções da USS em conjunto com Sindicatos alemães em empresas transnacionais, de 6 a 14 de Novembro.
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