Foram dados mais acordos de
principio a clausulas ou artigos de Anexos que foram entretanto discutidas e
acertadas nas reuniões intercalares.
Novas
reuniões plenárias marcadas para os dias 5 e 19 de Dezembro de 2012.
Entretanto e no âmbito das
reuniões intercalares, a CNS SINDEL/FETESE já colocou a questão dos valores a
pagar pela prestação do trabalho suplementar e em dia feriado, face às alterações
da Lei, vincando a nossa posição de que a EDP tinha condições para continuar a
proceder de acordo com o ACT ainda em vigor.
Esta
nossa convicção, que nos levou igualmente a decretar um pré-aviso de greve ao
trabalho suplementar por tempo indeterminado, assume hoje mais relevância face
ao parecer do Inspector Geral do Trabalho (ACT), em que este afirma que as
alterações à lei devem ser entendidas como “mínimos”.
Assim, a CNS
SINDEL/FETESE entende que a EDP deve reflectir novamente sobre esta
questão e repor as condições em vigor no ACT. A não se verificar tal alteração,
o SINDEL ver-se-á forçosamente na contingência de endurecer as
formas de luta em curso.
Relativamente ao processo
negocial, a CNS/SINDEL continua a apelar às sugestões dos associados através
dos emails lisboa@sindel.pt ou contratacao@sindel.pt.
Lisboa, 23 de Novembro de
2012
A CNS SINDEL/FETESE
Sem comentários:
Enviar um comentário