"Durante o processo de revisão do ACT/EDP, a CNS/Fiequimetal opôs-se à eliminação da cláusula relativa ao direito dos trabalhadores a ajudas de custo, sempre que uma refeição principal não pudesse ser tomada nas condições habituais.
Tal postura foi inclusivamente mantida no dia da própria assinatura do novo ACT, com a CNS/Fiequimetal a declarar a adesão ao texto, na sua globalidade, declarando no entanto a intenção de intervir para melhorar aspetos que não ficaram salvaguardados no novo ACT.
Este tema nunca deixou de constituir uma prioridade para nós.
Ainda sem perceber a verdadeira dimensão da insatisfação dos trabalhadores, o assunto mereceu a abordagem do CEO, que afirmou que a matéria fora «deliberadamente» retirada do contexto do ACT. Falou-se inclusivamente de que apenas se procederia à atribuição desta figura quando a deslocação do trabalhador envolvesse mais de 60 quilómetros, em linha reta, misturando-se ‘alhos com bugalhos’, já que esse direito é enquadrado pelo regime de deslocações em ajudas de custo, sem que a mesma, a verificar-se, tivesse que ser autorizada.
Pela insistência da CNS/Fiequimetal, e porque se fez sentir a insatisfação dos trabalhadores, a Empresa aceitou redefinir o conceito e, por acordo entre as partes, fixou-se os termos para atribuição da ajuda de custo/refeição principal, quando ocorrer deslocação para além de 12,5 km, em linha reta, a partir do local de trabalho, ficando considerada a sua aplicação a julho de 2015.
No entanto, o acordo ainda não foi apresentado formalmente para assinatura, o que acentua preocupações quanto ao encerramento do processo. Esperamos que esta atitude não signifique resistência da Empresa ao teor da matéria acordada, o que consideraríamos uma grosseira tentativa de atropelar direitos e pôr em causa a negociação coletiva.
Estaremos atentos. Qualquer evolução negativa levará à discussão com os trabalhadores, que retomarão as medidas de luta que chegaram a estar previstas, antes do acordo.
01/10/2015
A CNS/Fiequimetal"
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