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29/01/2013Lei dos duodécimos entra em vigor com polémica sobre os subsídios de férias
Governo e maioria entraram ontem em confronto com especialistas na área do direito laboral sobre se a lei dos duodécimos, publicada no Diário da República, deixa ou não de fora o subsídio de férias.
De acordo com os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, a formulação da lei que enquadra a distribuição de metade dos subsídios em duodécimos no sector privado não contempla o subsídio de férias, já que o diploma exclui a diluição dos "subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da lei que se encontrem por liquidar". Quer isto dizer que os períodos de férias que já tenham terminado, mas que não tenham ainda sido liquidados aos trabalhadores, não se enquadram na nova lei.
Isto acontece, segundo os advogados Fausto Leite e Paula Dutschmann, porque o subsídio a pagar em 2013 é relativo às férias do ano anterior, que vencem no dia 1 de Janeiro. Uma vez que a lei entra em vigor hoje, estas férias já se encontram vencidas e não liquidadas, e estão fora, portanto, da possibilidade do pagamento em duodécimos. Esta interpretação legal foi repetida ao longo do dia de ontem por vários especialistas a outros órgãos de informação.
Mas Governo e a maioria repudiam esta ideia e fazem uma interpretação diferente da lei. De acordo com os deputados do PSD Adão Silva e do CDS-PP Artur Rêgo, não existe conflito no facto de a lei ter a data de entrada em vigor marcada para hoje, já que esta é retroactiva a 1 de Janeiro.
Os dois deputados consideram que a lei é clara, mas, apesar disso, não deixam de fora a possibilidade de haver uma rectificação ao decreto. Adão Silva admite até uma nova proposta de lei. "No limite dos limites, através de uma nova proposta de lei", afirmou o social-democrata ao PÚBLICO, referindo-se à possibilidade de ser exigida uma clarificação pela Assembleia da República.
Em todo o caso, Adão Silva defende a formulação actual da lei e diz que esta "está perfeitamente enquadrada". As críticas, disse ao PÚBLICO, não passam de "meras bagatelas de interpretação legal", e aponta o dedo ao Partido Socialista. Mas grande parte dos deputados do PS votaram a favor da lei e foi da bancada socialista que saiu a proposta de dar a possibilidade de escolha aos trabalhadores do privado.
Dúvidas no prazo de opção
A entrada ou não do subsídio de férias na diluição de metade dos subsídios em duodécimos não é o único ponto polémico. O diploma publicada ontem no Diário da República concede um "prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor [da lei]" para que os trabalhadores do privado manifestem vontade de não receber metade dos dois subsídios em duodécimos. Caso contrário, esta modalidade entra automaticamente em vigor. Porém, os prazos-limite não são consensuais.
Fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou ontem ao PÚBLICO que não havia razões para que o subsídio de férias não estivesse enquadrado na lei e que os trabalhadores têm até sábado para fazer a escolha. Excepção para os casos em que a empresa esteja fechada a esse dia da semana, estendendo-se o prazo até segunda-feira.
Mas Paula Dutschmann diz que o Código do Trabalho é claro neste assunto: o prazo de cinco dias começa a contar apenas amanhã e termina no domingo. Apesar de a contagem ser feita em dias corridos e não em dias úteis, nenhuma data-limite pode terminar num domingo, o que arrasta a janela temporal até segunda-feira.
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