Informação SIESI:
"Em sequência da informação anterior, datada de ontem (28 de Janeiro), podemos adiantar que não será aplicável o regime de pagamento em duodécimos de 50 % dos subsídios de férias e de natal, previsto na Lei 11/2013, no Grupo EDP.
Tal decorre do facto de estar acordado o pagamento antecipado daquelas remunerações na Convenção Colectiva (ACT).
Torna-se, consequentemente, desnecessária qualquer manifestação de posição à empresa.
Até este momento não nos chegou informação de outros sindicatos que coincidam com esta posição.
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