segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Publicada lei dos duodécimos, informações e "instruções"

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Informação da CGTP:
" Foi publicada a Lei 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabelece o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013. 
Conforme informámos, os trabalhadores podem afastar a aplicação deste regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 mediante declaração expressa do trabalhador nesse sentido, que deve ser emitida no prazo de 5 dias contados da data de entrada em vigor da Lei – a lei entra em vigor amanhã, dia 29 de Janeiro de 2013, pelo que os trabalhadores dispõem agora de 5 dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem. Nos termos do artigo 279º, alíneas b) e e) do Código Civil, o prazo termina no dia 3 de Fevereiro, mas sendo domingo o final do prazo transfere-se para o dia útil seguinte, que é segunda-feira dia 4 de Fevereiro".
Em nota específica para a EDP, o SIESI acresce:
"Os trabalhadores que o pretendam devem utilizar o texto abaixo reproduzido e fazer o seu envio à Direcção de Recursos Humanos da respectiva empresa pelo meio que permita ter um comprovativo de recepção.
A Lei tem uma disposição de não aplicação  aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios por acordo anterior à entrada em vigor desta Lei (n.º 2 do Artigo 9.º). Assim, há um entendimento possível de que o ACT, por prever essa antecipação, deve ser integralmente cumprido, afastando a sua aplicação. Assim, estão a ser desenvolvidos contactos com a empresa para se poder concluir sobre o procedimento que deverá prevalecer. Os trabalhadores deverão manter-se atentos à nossa informação definitiva, a qual ocorrerá no final do dia de hoje ou amanhã na parte da manhã.
  
DECLARAÇÃO
Nos termos do artigo 9 º, nº1 da Lei 11/2013, de 28 de Janeiro,  [nome do trabalhador], n.º EDP……., declara expressamente que não pretende que lhe seja aplicado o regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de natal em duodécimos durante o ano de 2013, previsto na Lei acima referida.
(DATA E ASSINATURA)

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Nota 1: este texto de declaração substitui o anterior por ter mudado o nº do artigo.
Nota 2: Falta a posição da empresa, é conveniente esperar, de qualquer modo a morada é:

DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Rua Camilo Castelo Branco, 43 - 5º
1050-044 LISBOA
Director da DRH:
Engº Jorge Gouveia

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