Não existe fundamento verdadeiramente válido para além do economicista, já que a prática futura aprofundará as desigualdades entre trabalhadores da mesma empresa, avolumando as injustiças na repartição da riqueza criada, pelo que, a CNS/Fiequimetal continuará a desenvolver esforços que possibilitem uma maior aproximação no campo dos direitos entre gerações.
A CNS/Fiequimetal, depois de longo debate com a Empresa sobre o conteúdo do Anexo VII - Complementos dos benefícios da previdência, e limados alguns aspetos divergentes que melhoram a formulação inicial, deu acordo de princípio ao referido Anexo.
Relativamente ao ajustamento do direito à antecipação da reforma para os trabalhadores que reúnam as condições para tal, a CNS/Fiequimetal subscreveu o Protocolo que introduz as modificações geradas pela alteração da legislação relativa à idade legal de reforma.
Entendemos que o ajustamento é globalmente positivo porque apenas altera as situações de requerimento da reforma antecipada aos trabalhadores com 60 anos de idade e 36 anos de antiguidade, que passam a ser possíveis apenas aos 61 de idade e 37 de antiguidade.
Mesmo assim, e nas situações em que os trabalhadores reúnam as condições da lei para pedir a reforma por velhice aos 65 anos, mantém-se os 60 anos e os 36 de antiguidade. Para todos os trabalhadores que perfaçam 40 anos de antiguidade e com qualquer idade, mantém-se a possibilidade de poderem requerer a imediata passagem à reforma antecipada.
Face ao momento que aproxima a conclusão da negociação do novo ACT/EDP, a CNS/Fiequimetal informa os trabalhadores que os seus sindicatos vão realizar plenários em todos os locais de trabalho.
É importante que todos participem nesta última discussão sobre os mais variados temas em negociação, pois ainda é possível melhorarmos algumas matérias de maior dificuldade negocial, caso se verifique empenhamento dos trabalhadores no apoio que a CNS/Fiequimetal necessita.
Lisboa, 19.03.2014
A CNS/FIEQUIMETAL "
Sem comentários:
Enviar um comentário