quinta-feira, 6 de março de 2014

Com base na lei, EDP apresenta proposta enquadradora das pré-reformas

" Realizou-se hoje (05.03.14) a reunião de negociações do ACT/EDP. No início da reunião, a CNS/Fiequimetal colocou à Empresa as seguintes questões:
Atraso no pagamento por trabalho suplementar - a Empresa informou que, ultrapassada a fase de implementação do novo programa, será dada prioridade à regularização da situação do pagamento retribuições em atraso, ficando regularizadas as situações aprovadas até meio de fevereiro.
Regularização das folgas por trabalho suplementar - esta situação, que já deveria ter sido resolvida no final do ano passado, depois de dificuldades de vária ordem, será resolvida muito brevemente.
Consumo de eletricidade dos trabalhadores - Verifica-se atraso da Empresa no envio dos recibos de eletricidade para cobrança, tal acarretando uma acumulação de valores a pagar pelos trabalhadores. Empresa reconhece que há dificuldades e promete resolver o assunto de forma definitiva junto ao início das férias (maio).
Beneficiários que ainda não usufruem do direito da eletricidade a preços reduzidos - a Empresa diz que está a preparar uma solução alternativa que resolverá o assunto, o mais tardar, em março.
Declaração de rendimentos para efeitos de IRS - a Empresa informa que ficarão prontas ainda esta semana ou, no mais tardar, para a próxima.
Relativamente à negociação do ACT/EDP, a Empresa apresentou aos sindicatos uma proposta que visa alterar a atual Cláusula 112ª, que enquadra a reforma antecipada:
No essencial, a proposta alarga para 37 anos de antiguidade e 61 anos de idade como condição reunida pelos trabalhadores para poderem passar à situação de reforma antecipada.
Os trabalhadores que detenham condições de passar à reforma por velhice aos 65 anos, continuam a poder passar à situação de reforma antecipada aos 60 anos de idade, com 36 anos de antiguidade.
Todos os trabalhadores que tenham manifestado intenção de passagem à reforma antecipada até 31.12.2013, não estão sujeitos à alteração pretendida pela Empresa.
Os trabalhadores que tenham 40 ou mais anos de antiguidade na Empresa continuam a poder fazê-lo nas condições atuais. Brevemente serão prestadas informações mais atualizadas.
Lisboa, 05.03.2014
A CNS/FIEQUIMETAL "

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