sexta-feira, 10 de maio de 2013

Retificação do SINDEL ao seu comunicado emitido ontem

"No comunicado emitido ontem acerca das negociações do ACT, detectámos que na última frase da 1ª página, foi cortado acidentalmente texto, que alterou de forma substancial o que se queria dizer.
A CNS SINDEL/FETESE já declarou várias vezes á mesa das negociações que aceitava substituir o actual método previsto na cláusula 110ª do ACT pelo proposto pela EDP e que é o de a Empresa creditar no vencimento de cada trabalhador um valor correspondente a 80% da factura de electricidade paga. A divergência neste momento reside no valor máximo que a EDP pretende instituir e a partir do qual deixaria de haver esta regalia. O SINDEL/FETESE  defendem que esse valor deve reflectir, pelo menos, aquilo que os trabalhadores ACT hoje têm garantido pela cláusula 110ª e a actualização do actual valor dos trabalhadores abrangidos pelo Flex.
Assim no comunicado , onde se lê:
“Quanto ao novo método, o SINDEL/FETESE já deu o seu acordo ou seja, aceitamos que se passe a pagar 80% da factura mensal. A divergência reside nos valores que a EDP pretende que fiquem consagrados como máximos anuais.”
Deverá ler-se:
“Quanto ao novo método,  o SINDEL/FETESE já deu o seu acordo ou seja, aceitamos que se passe a pagar a totalidade da factura mensal , creditando a EDP, 80% desse valor no vencimento. A divergência reside nos valores que a EDP pretende que fiquem consagrados como máximos anuais.”
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