" O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUICIONAL
SOBRE AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
O Tribunal Constitucional no seu acórdão nº 602/2013, considerou inconstitucionais algumas normas
constantes na Lei que introduziu, alterou ou revogou matérias do Código do Trabalho.
Relativamente às declarações de inconstitucionalidade estão 2 tipos de situações:
1ª O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as alterações à lei, respeitantes aos critérios de despedimentos por extinção ou inadaptação ao posto de trabalho, por considerar violada a proibição de despedimentos sem justa causa consagrados na Constituição.
2ª O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as alterações à lei, que pretendiam a anulação dos acordos firmados entre as partes e consagrados nos Contratos Coletivos, relativamente a descansos compensatórios, majorações aos períodos de férias e valores do trabalho suplementar após Agosto de 2014.
O Departamento Jurídico do SINDEL está neste momento a fazer uma análise detalhada a este Acórdão e às suas implicações, passadas e futuras, em todos os sectores em que representamos trabalhadores e também nos Contratos Coletivos que subscrevemos.
O SINDEL dará então informação mais detalhada sobre estas questões e quais os caminhos a seguir.
Entretanto, gostaríamos de apelar à serenidade dos trabalhadores, (pela experiência que temos nestas
ocasiões), pois certamente aparecerá muita contrainformação sobre o assunto.
Todas as dúvidas (como aliás já temos vindo a verificar) deverão ser colocadas ao SINDEL pelos meios habituais, nomeadamente ao Departamento de Relações Laborais (Tel:218.800.030 ou email contratacao@sindel.pt.)"
Sem comentários:
Enviar um comentário