"Os trabalhadores do Grupo EDP, independentemente de não terem optado pelo pagamento do subsídio de refeição através do cartão “BES à La Card”, têm estado a receber um cartão e o respectivo código.
Tal não pode ser interpretado como qualquer obrigatoriedade da sua aceitação e lamentamos que o procedimento tenha sido este quando a empresa tinha colocado aos trabalhadores que era necessário exercer o seu direito de opção, o que tornava desnecessário um procedimento global e o fornecimento à entidade gestora do cartão de nomes de trabalhadores que não manifestaram essa pretensão.
Aliás, já se tinha verificado também que o código do cartão só chegou aos trabalhadores após a data em que o valor deveria estar disponível, contrariando as garantias da EDP quanto ao seu processamento atempado.
O SIESI, volta a reiterar que a sua posição é de que a adesão ou não é da exclusiva decisão do trabalhador, tendo por base a análise individual dos seus reflexos em sede de Segurança Social (11%) e IRS (dependente da situação de cada um, aferida no ano) e, ainda, das possibilidades da sua utilização plena. Não deixamos de ter presente que a EDP neste processo beneficiará de 23,75% sobre 2,56 euros por cada subsídio de refeição.
Aconselhamos, assim, que os trabalhadores que não optaram pelo cartão procedam à sua devolução".
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