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"A EDP não quer continuar a financiar a tarifa social de eletricidade, alegando que viola direitos constitucionais, mas a Procuradoria-geral da República, num parecer publicado esta terça-feira, recusa o argumento e reafirma a proteção dos direitos dos consumidores.
No parecer da Procuradoria-geral da República (PGR), pedido pelo Governo e publicado em Diário da República esta terça-feira, consta um memorando da EDP onde a empresa alega que os custos impostos aos titulares dos centros eletroprodutores com a tarifa social no cálculo dos CMEC (custos para a manutenção do equilíbrio contratual) violam o direito constitucional de propriedade privada e os princípios da segurança jurídica e da confiança integrados no princípio constitucional do Estado de direito.
Mas a PGR considera que não há violação de nenhum direito de propriedade dos titulares dos centros eletroprodutores que financiam aquela tarifa para consumidores economicamente vulneráveis, reconhecendo apenas a "diminuição de um direito patrimonial" pela correspondente diminuição do valor da compensação a atribuir a título de CMEC.
"Esta diminuição afigura-se-nos, porém, pautada pela razoabilidade, podendo, como já foi dito, ser apreciada num quadro de alguma correspetividade relativamente aos benefícios que os centros eletroprodutores obtêm com a atuação do mecanismo dos CMEC", lê-se no parecer pedido pelo Secretário de Estado da Energia ao conselho consultivo da PGR.
A procuradoria acrescenta que o financiamento da tarifa social de eletricidade é uma contribuição, caracterizada como uma obrigação de interesse geral ou de serviço público, exigida aos titulares desses centros em cumprimento de diretivas comunitárias para proteção dos direitos dos consumidores que concretizam, também por esta via, princípios constitucionais.
A PGR conclui assim que os custos da tarifa social devem continuar a ser pagos pelos produtores de eletricidade e não repercutidos nas tarifas, como pretende a EDP, e logo pagos por todos os restantes consumidores de eletricidade.
A tarifa social é financiada pelas centrais elétricas que são exploradas, na sua maioria, por empresas que comercializam eletricidade, como a EDP e a Endesa.
A diferença entre o preço normal da eletricidade e a tarifa social, que começou por ser muito baixa, tem crescido porque as tarifas para clientes vulneráveis aumentam menos que as normais.
Este ano o aumento foi de 1,3%, menos de metade da atualização de 2,8% para a maioria dos consumidores, e quanto maior é a diferença e o número de beneficiários da tarifa, maior é o financiamento das elétricas.
Atualmente 70 mil famílias economicamente vulneráveis beneficiam desta tarifa, representando apenas 10% dos 600 mil que recebem da Segurança Social o complemento solidário para idosos, o primeiro nível do abono de família, o rendimento de inserção social e o subsídio social de desemprego.
A tarifa social destina-se a clientes de eletricidade em situação de carência socioeconómica e tem que ser requerida ao comercializador de eletricidade, que comprova a situação de vulnerabilidade económica junto da Segurança Social.
Além de um desconto na fatura de eletricidade, a tarifa social protege os consumidores dos aumentos do preço da eletricidade, que são fixados anualmente pelo Governo, em vez de trimestralmente como as tarifas transitórias".
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