"No comunicado emitido ontem acerca das negociações do ACT, detectámos que na última frase da 1ª página, foi cortado acidentalmente texto, que alterou de forma substancial o que se queria dizer.
A CNS SINDEL/FETESE já declarou várias vezes á mesa das negociações que aceitava substituir o actual método previsto na cláusula 110ª do ACT pelo proposto pela EDP e que é o de a Empresa creditar no vencimento de cada trabalhador um valor correspondente a 80% da factura de electricidade paga. A divergência neste momento reside no valor máximo que a EDP pretende instituir e a partir do qual deixaria de haver esta regalia. O SINDEL/FETESE defendem que esse valor deve reflectir, pelo menos, aquilo que os trabalhadores ACT hoje têm garantido pela cláusula 110ª e a actualização do actual valor dos trabalhadores abrangidos pelo Flex.
Assim no comunicado , onde se lê:
“Quanto ao novo método, o SINDEL/FETESE já deu o seu acordo ou seja, aceitamos que se passe a pagar 80% da factura mensal. A divergência reside nos valores que a EDP pretende que fiquem consagrados como máximos anuais.”
Deverá ler-se:
“Quanto ao novo método, o SINDEL/FETESE já deu o seu acordo ou seja, aceitamos que se passe a pagar a totalidade da factura mensal , creditando a EDP, 80% desse valor no vencimento. A divergência reside nos valores que a EDP pretende que fiquem consagrados como máximos anuais.”
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