quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Atrasos no arranjo de avarias eléctricas dão multa de 20 euros
O Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector Eléctrico (RQS) foi ontem aprovado pela Entidade Reguladora e alarga as obrigações da qualidade de serviço, pela primeira vez, aos comercializadores em regime de mercado. O documento impõe alterações tanto no domínio da qualidade de serviço comercial como técnica, assumindo uma abrangência de âmbito nacional (Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
Os clientes passam a ter direito a agendar visitas com um intervalo de duas horas e meia e têm direito a uma indemnização de 20 euros, caso a empresa não inicie a visita no horário combinado. O mesmo valor pode ser cobrado pela empresa aos clientes que não se encontrem no local no intervalo combinado. Os comercializadores vão ser também obrigados a ter atendimento telefónico “ou equivalente que garanta resposta imediata” e terão de responder aos pedidos de informação em menos de 15 dias. Quanto às reclamações, o prazo de resposta e o valor de compensação serão acordados contratualmente com o cliente.
Menos interrupções
O novo regulamento implica também que os operadores de electricidade vão ter que reduzir as interrupções superiores a três minutos para clientes domésticos entre 25 e 33%, com maior exigência nas zonas com pior qualidade de serviço.
Para os clientes de baixa tensão (domésticos), o regulamento prevê uma “redução da duração média das interrupções longas do sistema” em 33% para as zonas de qualidade C (menor densidade populacional); 29% para as zonas B e 25% para as zonas A (capitais de distrito e zonas de maior densidade populacional).
Para os clientes de média tensão (empresariais) pretende-se reduzir a duração média destas interrupções em 30% para as zonas de qualidade C e em 20% para as zonas B, mantendo-se o nível actual para a zona A.
Os operadores de redes terão ainda que medir as interrupções breves (menos de tês minutos), já que a ERSE entende que “este tipo de interrupções são significativas em termos de número, podendo, no caso dos clientes mais sensíveis, afectar todo o processo produtivo”.
A ERSE destaca, no entanto, a evolução positiva das redes eléctricas em Portugal ao longo de mais de uma década, que permitiu reduzir uma duração média anual de interrupções que chegava quase aos 600 minutos por cliente em 2001, para 150 minutos actualmente.
Apesar desta convergência com a média europeia, o regulador salienta que “é fundamental fazer um esforço para harmonizar o desempenho dos operadores de rede nas diferentes zonas de qualidade de serviço e, desse modo, assegurar uma diminuição das assimetrias existentes”.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário